- 1 -O Setor de Apoio aos Órgãos Autárquicos integra a Unidade de Gestão e Administração, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo, técnico e logístico ao funcionamento dos órgãos autárquicos do Município, designadamente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, bem como aos respetivos membros, nos termos da lei.
- 2 -Compete ao Setor de Apoio aos Órgãos Autárquicos, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo à preparação, organização e realização das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, incluindo sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Proceder à elaboração, organização e tramitação das convocatórias, ordens de trabalhos, propostas, minutas e demais documentação necessária ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
- c)Assegurar a lavratura das atas, o seu tratamento administrativo, recolha de assinaturas, arquivo e divulgação nos termos legalmente previstos;
- d)Assegurar a publicitação, comunicação e notificação das deliberações dos órgãos autárquicos, bem como o respetivo acompanhamento administrativo;
- e)Promover o registo, organização e arquivo das deliberações, moções, recomendações e demais atos praticados pelos órgãos autárquicos;
- f)Assegurar o apoio administrativo ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos membros da Assembleia Municipal no exercício das respetivas funções;
- g)Assegurar a articulação administrativa entre os órgãos autárquicos e os serviços municipais, promovendo a adequada circulação de informação;
- h)Preparar e organizar os processos a submeter à apreciação e deliberação dos órgãos autárquicos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de publicitação, transparência e acesso à informação, no âmbito das competências dos órgãos autárquicos;
- j)Apoiar administrativamente os processos eleitorais e referendários da responsabilidade do Município, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar o expediente, arquivo e gestão documental do setor, garantindo a confidencialidade e a correta conservação da informação;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou determinadas por despacho superior.
Artigo 40.º — Setor de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 23/01/2026