- 1 -O Setor de Atendimento e Balcão Único integra a Unidade de Gestão e Administração, constituindo-se como o ponto central e preferencial de atendimento geral do Município, assegurando uma relação de proximidade, eficiência, qualidade e simplificação no contacto dos munícipes com a Administração Municipal.
- 2 -O atendimento efetuado no âmbito do Balcão Único não prejudica nem substitui os atendimentos especializados assegurados por outros serviços municipais diretamente afetos a unidades orgânicas próprias, quando a natureza, especificidade técnica ou regime legal das matérias o justifique.
- 3 -Compete ao Setor de Atendimento e Balcão Único, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes e demais utentes, prestando informações de caráter geral sobre os serviços, procedimentos e competências do Município;
- b)Receber, registar e encaminhar pedidos, requerimentos, comunicações, exposições, reclamações e sugestões dirigidas ao Município, assegurando o respetivo encaminhamento para os serviços competentes;
- c)Prestar apoio na submissão de pedidos e processos administrativos, garantindo a correta instrução inicial e a verificação dos elementos essenciais;
- d)Assegurar a uniformização dos procedimentos de atendimento, promovendo a simplificação administrativa e a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
- e)Promover a articulação funcional com os restantes serviços municipais, assegurando a adequada circulação de informação e o acompanhamento dos processos submetidos pelos munícipes;
- f)Assegurar o apoio ao munícipe na utilização de meios digitais e plataformas eletrónicas de acesso aos serviços municipais;
- g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao atendimento público, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, transparência e acesso à informação;
- h)Proceder ao registo, monitorização e tratamento das interações com os munícipes, com vista à avaliação da qualidade do atendimento e à melhoria dos serviços;
- i)Colaborar na implementação de mecanismos de atendimento integrado, nomeadamente através do funcionamento do Espaço Cidadão, nos termos do artigo seguinte;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou determinadas por despacho superior.
Artigo 41.º — Setor de Atendimento e Balcão Único
Vigente desde: 23/01/2026