- 1 -O Espaço Cidadão funciona como uma estrutura funcional integrada no Setor de Atendimento e Balcão Único, destinada à prestação de serviços de atendimento integrado ao munícipe, no âmbito da Administração Pública Central, Local e de outras entidades aderentes, nos termos da legislação e dos protocolos aplicáveis.
- 2 -O funcionamento do Espaço Cidadão visa promover a proximidade dos serviços públicos aos cidadãos, a simplificação administrativa, a inclusão digital e a melhoria da qualidade do atendimento, assegurando o acesso facilitado a um conjunto alargado de serviços públicos num único local.
- 3 -Compete ao Espaço Cidadão, designadamente:
- a)Prestar atendimento presencial aos cidadãos, apoiando-os na utilização dos serviços disponibilizados no âmbito da rede Espaço Cidadão, de acordo com os protocolos em vigor;
- b)Assegurar o apoio na realização de atos e serviços administrativos de entidades da Administração Central, Local e outras entidades públicas ou privadas aderentes;
- c)Apoiar os cidadãos na submissão de pedidos, comunicações e requerimentos através das plataformas eletrónicas da Administração Pública, promovendo a literacia digital;
- d)Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e padrões de qualidade definidos para o funcionamento da rede Espaço Cidadão;
- e)Assegurar a articulação com os serviços municipais e com as entidades externas parceiras, sempre que se revele necessária a resolução de situações específicas;
- f)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, segurança da informação e confidencialidade;
- g)Proceder ao registo das interações realizadas, nos termos definidos pelos sistemas e plataformas de suporte ao Espaço Cidadão;
- h)Colaborar na recolha de indicadores de desempenho e na elaboração de relatórios de atividade do Espaço Cidadão;
- i)Contribuir para a divulgação dos serviços disponibilizados no Espaço Cidadão junto da população;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou determinadas por despacho superior ou decorrentes dos protocolos aplicáveis.
Artigo 42.º — Espaço Cidadão
Vigente desde: 23/01/2026