- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Humano e Social (UDHS) é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau, integrada na estrutura hierarquizada do Município e dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe a coordenação, planeamento, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da educação, juventude, ação social, saúde, inclusão social, cultura, economia social, empreendedorismo, turismo e dinamização comunitária.
- 2 -No âmbito da Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, para além das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao respetivo Chefe de Divisão, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade das unidades, secções, setores e gabinetes integrados na Unidade, assegurando a coerência funcional, a articulação interna e a prossecução dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal;
- b)Cooperar e articular com entidades externas, públicas e privadas, no desenvolvimento de projetos e iniciativas de natureza social, educativa, cultural, económica e comunitária, promovendo parcerias estratégicas para o desenvolvimento do território;
- c)Propor os termos e modalidades de protocolos, acordos e parcerias, bem como acompanhar e zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município;
- d)Assegurar a articulação funcional da Unidade com as restantes unidades orgânicas do Município, promovendo respostas integradas e complementares;
- e)Coordenar o planeamento, organização e execução das agendas, programas, projetos e eventos municipais nas áreas da sua intervenção;
- f)Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos trabalhadores afetos à Unidade, promovendo a eficiência, a qualidade do serviço e o desenvolvimento profissional;
- g)Elaborar pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência da Unidade, a submeter a apreciação superior;
- h)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;
- i)Fomentar a implementação de respostas sociais, educativas, culturais e de promoção da saúde, orientadas para a melhoria da qualidade de vida da população, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis;
- j)Assegurar o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito das áreas de intervenção da Unidade, promovendo soluções adequadas às necessidades identificadas;
- k)Recolher e analisar opiniões, sugestões e contributos dos munícipes e das entidades parceiras, com vista à melhoria contínua do funcionamento dos serviços e da qualidade do atendimento;
- l)Promover a aplicação dos princípios e procedimentos constantes do Sistema de Gestão da Qualidade do Município, quando aplicável;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes.
- 3 -A Unidade de Desenvolvimento Humano e Social compreende as seguintes unidades, secções, setores e gabinetes, de acordo com o organograma aprovado:
- a)Unidade de Educação e Juventude, integrando:
- i)Secção de Educação;
- ii)Setor de Animação e Infância;
- iii)Setor de Juventude;
- iv)Setor de Desporto e Bem-Estar;
- b)Unidade de Economia e Empreendedorismo, integrando:
- i)Secção de Eventos Municipais;
- ii)Setor + Economia;
- iii)Setor de Turismo;
- c)Secção de Ação Social e Saúde;
- d)Setor de Apoio Administrativo;
- e)Setor de Atenção Psicossocial à Pessoa Idosa;
- f)Setor de Habitação Social;
- g)Gabinete de Inserção Profissional;
- h)Gabinete de Apoio ao Emigrante e C.L.A.I. - Migrantes;
- i)Setor de Cultura e Biblioteca Municipal.
- a)Unidade de Educação e Juventude, integrando:
Artigo 43.º — Unidade de Desenvolvimento Humano e Social
Vigente desde: 23/01/2026