- 1 -A Unidade de Educação e Juventude integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social e constitui uma estrutura orgânica de 4.º grau, dirigida por um chefe de unidade, competindo-lhe a coordenação, execução e acompanhamento das políticas municipais nas áreas da educação, infância, juventude, desporto e bem-estar, no quadro das competências legalmente atribuídas ao Município.
- 2 -No âmbito da Unidade de Educação e Juventude, para além das competências gerais aplicáveis aos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao respetivo responsável, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a execução das políticas, programas e projetos municipais nas áreas da educação, infância, juventude, desporto e promoção do bem-estar;
- b)Articular a atuação da Unidade com a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, garantindo a coerência das intervenções e a prossecução dos objetivos definidos superiormente;
- c)Promover a articulação institucional com o Agrupamento de Escolas, associações, IPSS, entidades desportivas, juvenis e demais parceiros relevantes;
- d)Planear, organizar e acompanhar as atividades, iniciativas e programas desenvolvidos no âmbito da Unidade, assegurando o cumprimento dos planos e orientações aprovados;
- e)Coordenar a atividade das secções e setores que integram a Unidade, promovendo a adequada distribuição de tarefas, o acompanhamento do desempenho e a qualidade do serviço prestado;
- f)Assegurar o atendimento e acompanhamento dos munícipes nas matérias da competência da Unidade, promovendo respostas adequadas às necessidades identificadas;
- g)Colaborar na elaboração de pareceres, informações e propostas relativas às áreas de intervenção da Unidade, a submeter à apreciação superior;
- h)Promover a recolha e análise de informação relevante sobre as necessidades educativas, juvenis e desportivas do concelho, contribuindo para a definição de medidas e projetos adequados;
- i)Apoiar a execução das deliberações da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, no âmbito das suas atribuições;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam cometidas por determinação superior.
- 3 -A Unidade de Educação e Juventude integra a seguinte subunidade orgânica e setores:
- a)Secção de Educação;
- b)Setor de Animação e Infância;
- c)Setor de Juventude;
- d)Setor de Desporto e Bem-Estar.
Artigo 44.º — Unidade de Educação e Juventude
Vigente desde: 23/01/2026