- 1 -A Secção de Educação integra a Unidade de Educação e Juventude, competindo-lhe a execução, acompanhamento e gestão das competências municipais no domínio da educação, designadamente nos níveis da educação pré-escolar e do ensino básico, bem como a articulação com as entidades educativas e a promoção de medidas de apoio educativo e social.
- 2 -Compete à Secção de Educação, designadamente:
- a)Implementar e executar a política educativa municipal, no quadro das competências legalmente atribuídas ao Município;
- b)Colaborar com o Agrupamento de Escolas na implementação do projeto educativo, promovendo a articulação entre a escola e a comunidade;
- c)Elaborar, atualizar e acompanhar a Carta Educativa Municipal, assegurando a sua adequação à realidade demográfica e territorial do concelho;
- d)Promover e executar apoios e complementos educativos, nos termos definidos pelos órgãos municipais competentes;
- e)Assegurar a gestão do fornecimento de refeições escolares, garantindo a qualidade, segurança alimentar e o cumprimento das normas aplicáveis;
- f)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão, acompanhamento e avaliação;
- g)Promover e implementar medidas de apoio à família e de promoção da escola a tempo inteiro, designadamente:
- h)Atividades de animação e apoio à família, destinadas ao acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes e/ou após o período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva;
- i)Componente de apoio à família, através de atividades destinadas ao acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou após as componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- j)Planear, organizar e executar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural;
- k)Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- l)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos em situação de maior vulnerabilidade, propondo auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- m)Propor o fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático aos estabelecimentos de ensino da responsabilidade municipal;
- n)Promover e operacionalizar ações de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, em articulação com outras entidades e serviços;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 45.º — Secção de Educação
Vigente desde: 23/01/2026