- 1 -O Setor de Animação e Infância integra a Unidade de Educação e Juventude, competindo-lhe a conceção, organização, execução e acompanhamento de atividades de animação educativa, cultural, recreativa e de apoio à infância, bem como a implementação de medidas de apoio à família no âmbito das competências municipais.
- 2 -Compete ao Setor de Animação e Infância, designadamente:
- a)Planear, organizar e desenvolver atividades de animação educativa, cultural e recreativa dirigidas às crianças, em articulação com a Secção de Educação e outras entidades relevantes;
- b)Assegurar a execução das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), no âmbito da educação pré-escolar, garantindo o acompanhamento das crianças antes e/ou após o período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva;
- c)Promover e dinamizar programas de ocupação de tempos livres para crianças, designadamente durante os períodos de férias escolares;
- d)Colaborar na organização e execução das Atividades de Tempos Livres (ATL), em articulação com entidades locais, nomeadamente IPSS, associações recreativas e o Agrupamento de Escolas;
- e)Desenvolver iniciativas que promovam o desenvolvimento integral da criança, estimulando competências sociais, culturais, artísticas, desportivas e cívicas;
- f)Apoiar e complementar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Municipal, Casa da Cultura e outros equipamentos municipais, designadamente em ações dirigidas ao público infantil;
- g)Promover ações de sensibilização e educação para a cidadania, para a saúde, para o ambiente e para a segurança, adequadas às faixas etárias abrangidas;
- h)Assegurar a articulação com os serviços de ação social, saúde e educação, sempre que se justifique uma intervenção integrada junto das crianças e respetivas famílias;
- i)Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e de segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas no âmbito do setor;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 46.º — Setor de Animação e Infância
Vigente desde: 23/01/2026