- 1 -O Setor de Desporto e Bem-Estar integra a Unidade de Educação e Juventude, competindo-lhe a conceção, planeamento, execução e acompanhamento das políticas municipais de desporto, atividade física e promoção do bem-estar, numa perspetiva de melhoria da qualidade de vida da população.
- 2 -Compete ao Setor de Desporto e Bem-Estar, designadamente:
- a)Planear, promover e coordenar ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, fomentando a prática regular de atividade física junto da população;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de promoção da saúde, do bem-estar físico e mental e da inclusão social, com especial incidência em crianças, jovens, pessoas idosas e pessoas com necessidades específicas;
- c)Propor e executar medidas de política social no domínio do desporto, designadamente nas áreas do lazer, da ocupação de tempos livres e do envelhecimento ativo;
- d)Assegurar o apoio técnico, material e logístico às associações, coletividades e demais entidades desportivas do concelho, nos termos definidos pelos órgãos municipais competentes;
- e)Promover o associativismo desportivo e a realização de atividades de animação e recreação desportiva;
- f)Planear, organizar e executar atividades de ocupação de tempos livres dirigidas a diferentes faixas etárias;
- g)Fomentar e apoiar a prática desportiva em meio escolar, em articulação com o Agrupamento de Escolas e demais entidades envolvidas;
- h)Promover programas de atividade física para a população idosa, em articulação com IPSS, juntas de freguesia e outras entidades locais;
- i)Desenvolver atividades físicas nas escolas e jardins-de-infância, no âmbito das competências municipais, designadamente atividades de enriquecimento e promoção do movimento;
- j)Promover, organizar e apoiar a realização de eventos desportivos de âmbito local, regional ou nacional;
- k)Assegurar a monitorização da rede municipal de percursos pedestres, bem como o acompanhamento das atividades realizadas nesses percursos;
- l)Supervisionar a segurança, manutenção e bom estado de utilização dos parques infantis, polidesportivos e demais equipamentos desportivos municipais, procedendo à elaboração e atualização das respetivas fichas técnicas;
- m)Dinamizar e acompanhar as Atividades de Tempos Livres (ATL) de natureza desportiva promovidas ou apoiadas pelo Município;
- n)Promover iniciativas de sensibilização para estilos de vida saudáveis, designadamente a comemoração de datas relevantes no âmbito da atividade física e do bem-estar;
- o)Gerir e acompanhar a utilização dos equipamentos desportivos municipais, bem como a organização e ocupação dos respetivos espaços;
- p)Apoiar iniciativas de turismo ativo e de fruição da natureza, em articulação com os serviços competentes;
- q)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 48.º — Setor de Desporto e Bem-Estar
Vigente desde: 23/01/2026