- 1 -A Unidade de Economia e Empreendedorismo integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social e constitui uma estrutura orgânica de 4.º grau, dirigida por chefe de unidade, competindo-lhe a conceção, execução, acompanhamento e dinamização das políticas municipais de desenvolvimento económico, apoio ao empreendedorismo, promoção do investimento, turismo e dinamização socioeconómica do concelho.
- 2 -No âmbito da Unidade de Economia e Empreendedorismo, para além das competências gerais aplicáveis aos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao respetivo responsável, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a execução das políticas, programas e projetos municipais nas áreas da economia local, empreendedorismo, turismo e captação de investimento;
- b)Promover a articulação da Unidade com a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, assegurando a coerência das intervenções e o cumprimento dos objetivos definidos superiormente;
- c)Cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, no desenvolvimento de iniciativas de apoio ao tecido económico local e à criação de emprego;
- d)Apoiar e acompanhar empresários, empreendedores e investidores, prestando informação, orientação e apoio técnico no âmbito das competências municipais;
- e)Coordenar a atividade das secções e setores integrados na Unidade, promovendo a adequada distribuição de tarefas, o acompanhamento do desempenho e a qualidade do serviço prestado;
- f)Planear, organizar e acompanhar projetos, ações e eventos de promoção económica, empresarial, turística e territorial, em articulação com os serviços competentes;
- g)Colaborar na elaboração de estudos, diagnósticos e propostas de desenvolvimento económico e empreendedorismo a submeter à apreciação superior;
- h)Apoiar a definição e implementação de estratégias municipais integradas de desenvolvimento económico, turismo e valorização do território;
- i)Promover a articulação funcional com os restantes serviços municipais, garantindo abordagens integradas e complementares;
- j)Apoiar a execução das deliberações da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, no âmbito das suas atribuições;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam cometidas por determinação superior.
- 3 -A Unidade de Economia e Empreendedorismo integra as seguintes estruturas funcionais:
- a)Secção de Eventos Municipais;
- b)Setor + Economia;
- c)Setor de Turismo.
Artigo 49.º — Unidade de Economia e Empreendedorismo
Vigente desde: 23/01/2026