- 1 -A Secção de Eventos Municipais integra a Unidade de Economia e Empreendedorismo, competindo-lhe o apoio técnico e administrativo à conceção, planeamento, organização, execução e avaliação dos eventos municipais, bem como o acompanhamento de projetos de dinamização económica, social, cultural e territorial associados a esses eventos.
- 2 -Compete à Secção de Eventos Municipais, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo e técnico às iniciativas e projetos de realização de eventos municipais, em articulação com a Unidade de Economia e Empreendedorismo e com os restantes serviços municipais envolvidos;
- b)Colaborar na organização, planeamento logístico e operacional de eventos promovidos ou apoiados pelo Município, assegurando a articulação entre as diversas entidades e serviços intervenientes;
- c)Apoiar a elaboração de planos, cronogramas, orçamentos e relatórios relativos aos eventos municipais;
- d)Gerir o ciclo de vida dos projetos e eventos, desde a identificação da necessidade até à sua implementação, acompanhamento e avaliação;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução dos eventos, garantindo o cumprimento dos prazos, recursos e objetivos definidos;
- f)Proceder à monitorização e avaliação dos resultados dos eventos realizados, elaborando relatórios de execução e propostas de melhoria;
- g)Colaborar na elaboração e implementação de planos de ação para a dinamização económica, social, cultural e turística do concelho, em articulação com os serviços competentes;
- h)Apoiar a captação de oportunidades de financiamento para projetos e eventos municipais, em articulação com a Unidade de Economia e Empreendedorismo;
- i)Prestar informação e apoio aos agentes económicos, associações e entidades locais envolvidos na organização e dinamização de eventos;
- j)Apoiar a organização de eventos culturais, em articulação com o Setor de Cultura e Biblioteca Municipal e o Setor de Turismo;
- k)Colaborar na promoção e valorização do património cultural, económico e social do concelho através da realização de eventos;
- l)Assegurar a articulação com o Gabinete de Comunicação, no âmbito da divulgação institucional dos eventos municipais;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 50.º — Secção de Eventos Municipais
Vigente desde: 23/01/2026