- 1 -O Setor + Economia integra a Unidade de Economia e Empreendedorismo, competindo-lhe a promoção do desenvolvimento económico local, do empreendedorismo, do investimento e da dinamização do tecido empresarial, bem como o apoio técnico a iniciativas e projetos de impacto socioeconómico no concelho.
- 2 -Compete ao Setor + Economia, designadamente:
- a)Colaborar com organismos externos, públicos e privados, na promoção do empreendedorismo, da inovação, do investimento e do desenvolvimento económico local;
- b)Apoiar e acompanhar empreendedores, empresários e investidores, prestando informação, orientação e apoio técnico no âmbito das competências municipais;
- c)Desenvolver e elaborar estudos de diagnóstico económico do concelho, identificando oportunidades, constrangimentos e áreas prioritárias de intervenção;
- d)Promover ações de informação, sensibilização e esclarecimento dirigidas a potenciais empreendedores e agentes económicos;
- e)Apoiar a elaboração e acompanhamento de projetos de investimento, designadamente no acesso a incentivos, programas de apoio e fontes de financiamento;
- f)Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Emigrante na promoção do investimento da diáspora e no apoio ao regresso e reintegração económica de emigrantes;
- g)Contribuir para a definição e implementação de estratégias municipais de desenvolvimento económico, em articulação com os restantes serviços municipais;
- h)Acompanhar e apoiar iniciativas municipais de dinamização económica, comercial e empresarial, incluindo feiras, certames, campanhas e projetos estruturantes;
- i)Recolher, tratar e disponibilizar informação económica relevante, assegurando a sua atualização e utilização na tomada de decisão;
- j)Colaborar na elaboração do Plano Anual de Eventos, em articulação com a Secção de Eventos Municipais, as restantes unidades orgânicas, as juntas de freguesia e outras entidades;
- k)Apoiar a organização e coordenação de eventos municipais de natureza económica e empresarial, em articulação com o Executivo Municipal;
- l)Assegurar a articulação com o Gabinete de Comunicação na divulgação institucional das iniciativas e projetos desenvolvidos no âmbito do setor;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 51.º — Setor + Economia
Vigente desde: 23/01/2026