- 1 -O Setor de Turismo integra a Unidade de Economia e Empreendedorismo, competindo-lhe a conceção, planeamento, execução e acompanhamento das políticas municipais de turismo, bem como a promoção, valorização e divulgação do território enquanto destino turístico.
- 2 -Compete ao Setor de Turismo, designadamente:
- a)Inventariar, valorizar e promover as potencialidades turísticas do concelho, assegurando a sua divulgação em articulação com os serviços competentes;
- b)Colaborar com organismos regionais e nacionais do setor do turismo, bem como com entidades públicas e privadas, no desenvolvimento de iniciativas de promoção turística;
- c)Formular e apoiar a implementação de estratégias municipais integradas de turismo, em articulação com as áreas da cultura, desporto, natureza e desenvolvimento económico;
- d)Promover e apoiar a criação e desenvolvimento de produtos turísticos adequados às características e identidade do território;
- e)Incentivar e apoiar a realização de eventos turísticos, culturais e desportivos com impacto na atratividade do concelho;
- f)Coordenar e assegurar a gestão do Posto de Turismo, garantindo o atendimento, a informação e o acompanhamento dos visitantes;
- g)Desenvolver ações de promoção turística do concelho em certames, feiras e eventos de âmbito regional, nacional ou internacional, em articulação com o Executivo Municipal;
- h)Elaborar estudos, análises e relatórios sobre a oferta e procura turística, apoiando a definição de linhas de ação e prioridades de intervenção;
- i)Promover a captação de financiamento para projetos de desenvolvimento turístico, em articulação com os serviços competentes;
- j)Desenvolver ações de valorização, salvaguarda e promoção do património cultural, natural e imaterial com interesse turístico;
- k)Assegurar a disponibilização de informação turística atualizada aos visitantes, promovendo uma imagem qualificada do concelho;
- l)Colaborar com o Setor de Cultura e Biblioteca Municipal, com o Setor de Desporto e Bem-Estar e com o Setor + Economia, na promoção integrada do território;
- m)Assegurar a articulação com o Gabinete de Comunicação na divulgação institucional das iniciativas turísticas;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 52.º — Setor de Turismo
Vigente desde: 23/01/2026