- 1 -A Secção de Ação Social e Saúde integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, competindo-lhe a execução, coordenação e acompanhamento das políticas municipais de ação social e de promoção da saúde, com vista à melhoria do bem-estar social, da inclusão e da qualidade de vida da população do concelho, em especial dos grupos em situação de maior vulnerabilidade.
- 2 -Compete à Secção de Ação Social e Saúde, designadamente:
- a)Propor, desenvolver e acompanhar a prestação de serviços e respostas sociais de apoio a indivíduos, famílias e grupos da comunidade, visando a promoção do bem-estar social e a prevenção de situações de risco;
- b)Garantir o cumprimento e aplicação dos regulamentos municipais de apoio social em vigor, bem como das normas legais aplicáveis à intervenção social;
- c)Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo respostas adequadas e articuladas;
- d)Colaborar com instituições públicas e privadas, designadamente IPSS, entidades da área da saúde e outros parceiros sociais, no desenvolvimento de ações e projetos de intervenção social;
- e)Propor e assegurar a participação do Município em organismos, redes e projetos nacionais e internacionais relacionados com as problemáticas sociais e da saúde;
- f)Realizar estudos e diagnósticos sociais que permitam identificar carências sociais, necessidades emergentes e prioridades de intervenção;
- g)Desenvolver e implementar programas e projetos de apoio à infância, à população idosa e a pessoas com necessidades específicas, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições de vida;
- h)Programar e desenvolver projetos de intervenção social dirigidos aos grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
- i)Proceder à atualização do diagnóstico social do concelho e do plano de desenvolvimento social, de acordo com as orientações definidas pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS), no âmbito da Rede Social;
- j)Elaborar e acompanhar a Carta Social Municipal, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- l)Garantir a aplicação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- m)Proceder ao diagnóstico, acompanhamento e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, em situações de carência económica e risco social;
- n)Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) e acompanhar a execução de programas de inclusão social;
- o)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), quando aplicável;
- p)Acompanhar e apoiar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), no âmbito das competências municipais;
- q)Cooperar com IPSS, promovendo a formalização de protocolos e acordos de cooperação destinados ao apoio a famílias, indivíduos ou grupos em situação de necessidade;
- r)Promover programas de eliminação de barreiras arquitetónicas e de melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em articulação com os serviços municipais competentes;
- s)Desenvolver e apoiar programas de conforto habitacional, designadamente dirigidos à população idosa;
- t)Elaborar estudos que identifiquem carências habitacionais, áreas de degradação do parque habitacional e prioridades de intervenção;
- u)Planear e coordenar a intervenção municipal na promoção, recuperação e reabilitação de habitação para fins sociais, nos termos legais;
- v)Colaborar em programas especiais de recuperação de fogos ou imóveis degradados, em articulação com entidades públicas e privadas;
- w)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal, nos termos definidos pelos órgãos competentes;
- x)Promover e desenvolver ações de promoção da saúde, em articulação com os serviços e entidades competentes;
- y)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 53.º — Secção de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 23/01/2026