- 1 -O Setor de Apoio Administrativo integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, prestando apoio administrativo, técnico-operacional e logístico à Secção de Ação Social e Saúde, bem como aos setores e gabinetes que com esta se articulem, assegurando o regular funcionamento dos serviços e a eficácia dos procedimentos internos.
- 2 -Compete ao Setor de Apoio Administrativo, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo corrente aos serviços de ação social e saúde, designadamente no expediente, organização de processos, registo, tratamento e arquivo da documentação;
- b)Proceder ao atendimento e encaminhamento administrativo dos munícipes e demais utentes, no âmbito das áreas de intervenção da Unidade;
- c)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos, garantindo o cumprimento dos prazos legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Assegurar o registo, controlo e atualização da informação relativa aos processos, programas e projetos desenvolvidos pelos serviços apoiados;
- e)Apoiar a elaboração de ofícios, informações, relatórios, mapas estatísticos e outros documentos administrativos necessários à atividade dos serviços;
- f)Colaborar na gestão de agendas, marcações e convocatórias, designadamente no âmbito do atendimento social, reuniões e ações externas;
- g)Assegurar a articulação administrativa com os restantes serviços municipais, sempre que se revele necessária à instrução e tramitação dos processos;
- h)Apoiar a organização logística de ações, iniciativas e atividades promovidas no âmbito da ação social e da saúde;
- i)Garantir o cumprimento das normas internas de funcionamento, confidencialidade e proteção de dados pessoais, no tratamento da informação;
- j)Exercer as demais funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 54.º — Setor de Apoio Administrativo
Vigente desde: 23/01/2026