- 1 -O Setor de Atenção Psicossocial à Pessoa Idosa integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, competindo-lhe a conceção, execução e acompanhamento de intervenções de natureza psicossocial, comunitária e de promoção do envelhecimento ativo, dirigidas à população idosa do concelho, visando a melhoria da sua qualidade de vida, autonomia e bem-estar biopsicossocial.
- 2 -Compete ao Setor de Atenção Psicossocial à Pessoa Idosa, designadamente:
- a)Desenvolver e implementar programas e projetos de apoio psicossocial à população idosa, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e participativo;
- b)Assegurar o atendimento, acompanhamento e intervenção psicossocial junto de pessoas idosas em situação de isolamento, fragilidade, dependência ou risco social;
- c)Promover ações de prevenção da solidão, do isolamento social e da institucionalização precoce, em articulação com os serviços de ação social, saúde e entidades parceiras;
- d)Desenvolver e dinamizar atividades de estimulação cognitiva, psicomotora e emocional, individuais ou em grupo, adequadas às necessidades da população idosa;
- e)Colaborar na execução de programas de apoio domiciliário e de atenção comunitária à pessoa idosa, em articulação com IPSS, serviços de saúde e outras entidades;
- f)Promover e acompanhar ações de apoio a cuidadores informais, designadamente sessões de informação, capacitação e apoio psicossocial;
- g)Colaborar na dinamização do Conselho Municipal Sénior, promovendo iniciativas que reforcem a literacia em saúde, a participação social e o bem-estar da população idosa;
- h)Integrar e colaborar em redes, projetos e programas de âmbito local, regional ou nacional dirigidos à população idosa;
- i)Apoiar a identificação de situações de risco ou negligência, promovendo a articulação com os serviços competentes para a adequada intervenção;
- j)Contribuir para a elaboração de diagnósticos sociais e planos de intervenção no domínio do envelhecimento e da população sénior;
- k)Assegurar a articulação com o Setor de Saúde, designadamente no âmbito de equipas multidisciplinares de atenção à pessoa idosa;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 55.º — Setor de Atenção Psicossocial à Pessoa Idosa
Vigente desde: 23/01/2026