- 1 -O Gabinete de Inserção Profissional (GIP) integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, constituindo uma estrutura funcional vocacionada para a promoção da empregabilidade, da inserção e reinserção profissional, bem como para o apoio ao desenvolvimento de competências e à aproximação ao mercado de trabalho, numa lógica de proximidade com os munícipes.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inserção Profissional, designadamente:
- a)Complementar a atividade do serviço público de emprego, assegurando a execução das ações contratualizadas e promovendo respostas de proximidade aos cidadãos;
- b)Apoiar o desenvolvimento do percurso de inserção ou reinserção profissional de desempregados, jovens à procura do primeiro emprego e outros públicos com dificuldades de integração no mercado de trabalho;
- c)Promover o acesso a oportunidades educativas, formativas e profissionais, em articulação com entidades formadoras, serviços de emprego e parceiros locais;
- d)Desenvolver ações de apoio à procura ativa de emprego, designadamente orientação profissional, preparação para entrevistas e elaboração de currículos;
- e)Proceder à captação, divulgação e acompanhamento de ofertas de emprego, apoiando os processos de colocação;
- f)Divulgar medidas e programas de apoio ao emprego, à formação profissional e ao empreendedorismo, bem como apoiar o encaminhamento dos candidatos;
- g)Informar e divulgar programas comunitários e nacionais que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional, designadamente no espaço europeu;
- h)Encaminhar candidatos para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e de criação do próprio emprego;
- i)Prestar apoio à inscrição online de candidatos a emprego e à utilização das plataformas digitais dos serviços de emprego;
- j)Desenvolver ações previstas no eixo Emprego, Formação e Qualificação dos programas de intervenção social e territorial em vigor, designadamente no âmbito dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
- k)Prestar informação sobre serviços e apoios em matéria de segurança social, em articulação com as entidades competentes;
- l)Colaborar com a Unidade de Economia e Empreendedorismo, sempre que se justifique uma intervenção integrada na promoção do emprego e do empreendedorismo;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 57.º — Gabinete de Inserção Profissional
Vigente desde: 23/01/2026