- 1 -O Gabinete de Apoio ao Emigrante e C.L.A.I. - Migrantes integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, constituindo uma estrutura funcional vocacionada para o apoio aos cidadãos emigrantes, às comunidades portuguesas no estrangeiro, aos imigrantes e migrantes residentes no concelho, bem como para a promoção da sua integração social, económica e cívica.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Emigrante, designadamente:
- a)Colaborar com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no âmbito das políticas públicas de apoio aos emigrantes e às comunidades portuguesas;
- b)Promover, em articulação com outras entidades, ações de informação, esclarecimento e orientação dirigidas a cidadãos nacionais que pretendam trabalhar no estrangeiro, designadamente no âmbito da campanha “Trabalhar no Estrangeiro”;
- c)Colaborar com as entidades competentes, designadamente o Ministério Público e a Autoridade para as Condições do Trabalho, na fiscalização das entidades privadas que procedam à contratação de cidadãos nacionais para trabalhar no estrangeiro;
- d)Promover e colaborar em ações de apoio ao regresso e reintegração social e profissional de cidadãos nacionais provenientes dos países de acolhimento;
- e)Colaborar nas ações de apoio a repatriações, bem como no apoio a cidadãos nacionais expulsos ou em situação de especial vulnerabilidade nos países de acolhimento;
- f)Colaborar nas ações de apoio a cidadãos nacionais detidos ou condenados nos países de acolhimento, bem como no apoio aos respetivos familiares em território nacional;
- g)Colaborar, nas respetivas áreas de atuação, em ações de apoio a menores de nacionalidade portuguesa em situação de risco e respetivas famílias, em articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- h)Potenciar a natureza do gabinete enquanto eixo funcional e interativo, facilitador de contactos e de informação útil aos agentes económicos das comunidades portuguesas com vocação para investir no concelho.
- 3 -Compete ao Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (C.L.A.I. - Migrantes), designadamente:
- a)Promover e implementar políticas de acolhimento, integração e inclusão dos cidadãos imigrantes e migrantes residentes no concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a coesão social;
- b)Assegurar o atendimento, informação e apoio especializado aos cidadãos migrantes, designadamente em matérias de regularização, acesso a serviços públicos, emprego, educação, saúde e segurança social;
- c)Dinamizar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, em articulação com o Alto Comissariado para as Migrações e demais entidades competentes;
- d)Promover ações de sensibilização intercultural, combate à discriminação e valorização da diversidade cultural;
- e)Articular com os serviços municipais, entidades públicas e organizações da sociedade civil, promovendo respostas integradas às necessidades dos migrantes;
- f)Apoiar o encaminhamento dos cidadãos migrantes para os serviços e respostas adequadas, assegurando o acompanhamento sempre que se justifique;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 58.º — Gabinete de Apoio ao Emigrante e C.L.A.I. - Migrantes
Vigente desde: 23/01/2026