- 1 -O Setor de Cultura e Biblioteca Municipal integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, competindo-lhe a conceção, execução, acompanhamento e dinamização das políticas municipais de cultura, leitura pública, património cultural e animação cultural, bem como a gestão da Biblioteca Municipal enquanto equipamento cultural de referência do concelho.
- 2 -Compete ao Setor de Cultura e Biblioteca Municipal, designadamente:
- a)Promover, apoiar e executar iniciativas culturais, artísticas e recreativas de âmbito municipal, contribuindo para a valorização cultural e identitária do concelho;
- b)Apoiar a atividade das associações culturais, recreativas e artísticas, no respeito pelas orientações definidas pelos órgãos municipais competentes;
- c)Desenvolver ações de animação cultural, designadamente exposições, apresentações, workshops, ciclos temáticos e outras iniciativas de fruição cultural;
- d)Promover estudos, edições e iniciativas destinadas à preservação, recolha e divulgação da cultura popular e do património cultural local, material e imaterial;
- e)Assegurar a gestão, organização e funcionamento da Biblioteca Municipal, garantindo o acesso público à informação, ao conhecimento e à leitura;
- f)Criar e dinamizar serviços de apoio às bibliotecas escolares, promovendo a articulação de atividades em parceria com os estabelecimentos de ensino do concelho;
- g)Integrar e dinamizar a participação do Município na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, bem como cooperar com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e com o Plano Nacional de Leitura;
- h)Assegurar os serviços de empréstimo domiciliário, consulta local, leitura de periódicos, fundo local e outros materiais em diferentes suportes;
- i)Desenvolver serviços de informação à comunidade, aconselhamento ao leitor e apoio a públicos específicos, incluindo crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais;
- j)Promover e dinamizar atividades de leitura, literacia, educação cultural e ocupação de tempos livres, em articulação com outros serviços municipais;
- k)Gerir e dinamizar o Espaço Internet, promovendo a literacia digital, a utilização das tecnologias de informação e comunicação e o cumprimento das respetivas regras de utilização;
- l)Articular com o Setor de Turismo, a Secção de Eventos Municipais e o Gabinete de Comunicação na promoção integrada das iniciativas culturais e na divulgação institucional;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 59.º — Setor de Cultura e Biblioteca Municipal
Vigente desde: 23/01/2026