- 1 -São atribuições da Setor de Apoio Técnico (SAT) da UOSU, no âmbito do apoio administrativo ao Chefe da Unidade:
- a)Apoiar e secretariar o Chefe da Unidade, no controlo da assiduidade dos trabalhadores da Unidade e em outros procedimentos administrativos afins;
- b)Emitir “instruções de serviço” para execução pelos operários;
- c)Monitorizar os pedidos, os serviços executados/pendentes e os respetivos prazos;
- d)Atualizar os registos nas aplicações: “AGU” e outras;
- e)Efetuar notificações e ofícios, emitir certidões e declarações no âmbito dos serviços da UOSU, e outras tarefas de natureza administrativa;
- f)Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores da UOSU (e a outras unidades orgânicas, quando necessário).
- 2 -São atribuições da SAT da UOSU, no âmbito do apoio técnico (prestado pelos técnicos superiores da UOSU responsáveis por cada um dos Serviços Operacionais da UOSU):
- a)Analisar criticamente os assuntos dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU (obras municipais, água e saneamento, vias e infraestruturas, espaço público e jardins, limpeza urbana, manutenção de edifícios), propondo soluções e intervenções, informando tecnicamente, identificando as necessidades de aquisições de materiais e de todo tipo de recursos;
- b)Assegurar o apoio técnico, de levantamento, de topografia, de conceção e de projeto nos domínios da arquitetura e das engenharias das especialidades, seja por meios próprios ou apoiando os serviços contratados de conceção, das ações e intervenções no âmbito dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU;
- c)Gerir a base de dados de todos os pedidos e solicitações de assuntos dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU - organizando os diferentes âmbitos, classificando quanto à urgência e importância, antecipando os recursos necessários, planificando as equipas de operacionais e programando as prioridades;
- d)Propor o planeamento periódico das obras e intervenções dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU, ordenado por prioridades;
- e)Controlar/fiscalizar e apoiar tecnicamente as intervenções dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU;
- f)Promover a manutenção e atualização dos cadastros e registos das diversas intervenções, bem como das redes de infraestruturas no espaço público municipal (rede de abastecimento de água e rede de saneamento, entre outras), da rede de espaços verdes e do arvoredo, em articulação com o serviço de SIG da UUT;
- g)Apresentar o relatório periódico dos serviços executados ou não executados;
- h)Efetuar avaliações imobiliárias municipais e afins;
- i)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos estudos e projetos de obras municipais;
- j)Sempre que for devidamente articulado com o Gabinete de Estratégia e Candidaturas, por impossibilidade desse Serviço, assegurar também a gestão do contrato e a fiscalização (diretamente ou por serviço contratado) das obras ou intervenções dos diferentes Serviços Operacionais da UOSU, a realizar por empreitada;
- k)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 61.º — Setor de Apoio Técnico
Vigente desde: 23/01/2026