São atribuições do Setor de Obras Municipais (SOM) da UOSU, designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional das obras de construção, reconstrução, alteração, conservação e reparação de edifícios ou recintos municipais, e afins, a realizar por administração direta;
- b)Reportar todos os dados sobre a intervenção, na respetiva ficha de cada obra/intervenção, nomeadamente: os recursos humanos envolvidos, os recursos materiais consumidos, as máquinas e viaturas utilizadas, as distâncias percorridas, a duração da intervenção (em horas), a qualidade da obra, as dificuldades/desvios e as sugestões de melhoria;
- c)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.