- 1 -São atribuições do Setor de Água e Saneamento (SAS) da UOSU, no âmbito da gestão e monitorização das redes (em baixa):
- a)Monitorizar os consumos, caudais e volumes de águas, alertando para os desvios (controlo de perdas de água);
- b)Monitorizar as faturações, os custos e os proveitos;
- c)Monitorizar os indicadores de gestão (resultados e performance dos serviços) e elaborar relatórios;
- d)Estabelecer o relacionamento com a AdN (redes em alta/tarifários/relatórios das ETA’s e ETAR’s/outros assuntos);
- e)Estabelecer o relacionamento com a ERSAR (formação de tarifários/reporte de Contas/outros assuntos regulados);
- f)Assegurar a comunicação externa e efetuar campanhas de sensibilização no âmbito do SAS.
- 2 -São atribuições do SAS da UOSU, no âmbito do planeamento e do projeto das redes (em baixa):
- a)Assegurar o planeamento macro e a definição de programas de intervenção nas redes de águas e saneamento;
- b)Elaborar estudos e projetos para ampliação de redes, alteração/renovação de redes, redes separativas (e outras intervenções);
- c)Informar tecnicamente os pedidos de ramais domiciliários (de abastecimento de água e de saneamento);
- d)Elaborar pareceres sobre as redes de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística (RJUE)/outros pareceres.
- 3 -São atribuições do SAS da UOSU, no âmbito do interface com os munícipes/consumidores:
- a)Dar seguimento aos pedidos dos munícipes/consumidores sobre águas e saneamento (celebração de contrato de fornecimento/denúncia de contrato/mudança de local de contador/ramais domiciliários/comunicações de anomalias, etc.);
- b)Assegurar a resposta a reclamações e a outros pedidos dos munícipes/consumidores;
- c)Assegurar a informação ao consumidor/avisos.
- 4 -São atribuições do SAS da UOSU, no âmbito da qualidade da água para consumo humano:
- a)Implementar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) - ERSAR;
- b)Assegurar a gestão e monitorização dos Reservatórios de Água do município (controlo da qualidade da água);
- c)Acompanhar o laboratório - análises da qualidade da água de consumo (valores paramétricos);
- d)Verificar os resultados das análises, articulando com a Autoridade Local de Saúde e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais da água;
- e)Elaborar relatórios trimestrais sobre a qualidade da água de consumo, e respetiva publicitação;
- f)Assegurar o reporte de informação no Portal da ERSAR;
- g)Obter e renovar as licenças para captações de água subterrânea/nascentes - (APA-ARHN).
- 5 -São atribuições do SAS da UOSU, no âmbito das ETAR’s municipais:
- a)Assegurar a gestão e monitorização das ETAR’s compactas e EE do município (operação e manutenção);
- b)Acompanhar o laboratório - análises das águas (valores paramétricos);
- c)Verificar os resultados das análises, articulando com a APA-ARHN e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais das águas lançadas no domínio hídrico;
- d)Elaborar relatórios trimestrais sobre os parâmetros das águas, e respetiva publicitação;
- e)Reportar a informação no Portal da APA-ARHN (SILiAmb) - águas/Taxa de Recursos Hídricos;
- f)Obter e renovar as licenças de utilização/descarga no Domínio Público Hídrico - APA-ARHN.
- 6 -São atribuições do SAS da UOSU, no âmbito operacional:
- a)Assegurar a execução operacional das obras ou intervenções de execução ou de reparação das redes públicas de abastecimento de água e das redes públicas de saneamento, a realizar por administração direta;
- b)Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - reservatórios, ETAR’s, redes e equipamentos;
- c)Efetuar operações extraordinárias para reparação de fugas nas redes de abastecimento;
- d)Efetuar operações pontuais para reparação de colapso estrutural e entupimento das redes de drenagem/descarga de fossas;
- e)Efetuar operações pontuais nas redes de rega e outras redes hidráulicas municipais;
- f)Reportar todos os dados sobre a intervenção, na respetiva ficha de cada obra/intervenção, nomeadamente: os recursos humanos envolvidos, os recursos materiais consumidos, as máquinas e viaturas utilizadas, as distâncias percorridas, a duração da intervenção (em horas), a qualidade da obra, as dificuldades/desvios e as sugestões de melhoria;
- g)Proceder à leitura dos contadores nos locais de consumo, anotação e recebimento das verbas referentes respetivas;
- h)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 63.º — Setor de Água e Saneamento
Vigente desde: 23/01/2026