São atribuições do Setor de Vias e Infraestruturas (SVI) da UOSU, designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional das obras e intervenções relacionadas com vias municipais (estradas, caminhos, arruamentos urbanos, passeios) ou com obras de urbanização/infraestruturas (elétricas, telecomunicações, gás,), a realizar por administração direta;
- b)Acompanhar e fiscalizar as obras no espaço público municipal relacionadas com infraestruturas elétricas, infraestruturas de telecomunicações, infraestruturas urbanas de gás, iluminação pública, etc.;
- c)Reportar todos os dados sobre a intervenção, na respetiva ficha de cada obra/intervenção, nomeadamente: os recursos humanos envolvidos, os recursos materiais consumidos, as máquinas e viaturas utilizadas, as distâncias percorridas, a duração da intervenção (em horas), a qualidade da obra, as dificuldades/desvios e as sugestões de melhoria;
- d)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.