- 1 -A organização interna dos serviços municipais do Município de Alfândega da Fé obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -A estrutura hierarquizada compreende os seguintes níveis orgânicos e funcionais:
- a)Uma Unidade Orgânica Nuclear, correspondente a um Departamento Municipal, dirigida por dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º ou 4.º graus, em função da respetiva natureza, dimensão e complexidade funcional;
- c)Subunidades orgânicas, designadamente secções, dirigidas por coordenadores técnicos, nos termos da lei.
- 3 -A estrutura hierarquizada visa assegurar:
- a)A coordenação estratégica e integrada dos serviços municipais;
- b)A articulação eficaz entre os diferentes níveis de direção, coordenação e execução;
- c)A melhoria contínua da eficiência, da eficácia e da qualidade da ação administrativa.
- 4 -O número máximo de unidades orgânicas, subunidades orgânicas e cargos dirigentes, bem como a respetiva distribuição por graus, é fixado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009.
Artigo 7.º — Estrutura hierarquizada e níveis de direção
Vigente desde: 23/01/2026