- 1 -São atribuições da Secção de Urbanismo (SU) da UUT, no âmbito do apoio administrativo ao Chefe da Unidade:
- a)Apoiar e secretariar o Chefe da Unidade, no controlo da assiduidade dos trabalhadores da Unidade e em outros procedimentos administrativos afins;
- 2 -São atribuições da SU da UUT, no âmbito do atendimento ao público (Frontoffice):
- a)Garantir o atendimento ao público, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respetivos pedidos no âmbito da Unidade (particularmente os pedidos mais complexos em matéria de Urbanismo, sendo os demais tratados pelo atendimento prestado pelo Balcão Único);
- b)Efetuar o atendimento mediado, apoiando os requerentes na submissão de pedidos nas plataformas digitais on-line;
- c)Emitir as guias de receita e zelar pela cobrança de taxas nos termos dos Regulamentos Municipais respetivos, no âmbito dos pedidos da competência da Unidade;
- d)Efetuar o “registo de entrada” dos pedidos, a organização dos mesmos e a sua tramitação na aplicação informática “OBP” - pedidos/processos no âmbito do RJUE (regime jurídico da urbanização e da edificação).
- 3 -São atribuições da SU da UUT, no âmbito do tratamento administrativo dos pedidos/processos (Backoffice):
- a)Efetuar a apreciação liminar dos pedidos no âmbito do RJUE (controlo prévio da urbanização e da edificação) e outros associados à Unidade;
- b)Fomentar os contactos diretos com os requerentes, proporcionando esclarecimentos e apoio na instrução dos processos;
- c)Consultar entidades exteriores ao município; emitir “licenças”, “respostas” e outros títulos; emitir certidões e declarações; efetuar notificações e ofícios;
- d)Gerir o atendimento on-line dos assuntos da Unidade e fomentar o recurso às ferramentas desmaterializadas, incluindo portal GOV.pt;
- e)Gerir os arquivos digitais da Unidade, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada setor da UUT;
- f)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 4 -São atribuições da SU da UUT, no âmbito do RJUE - controlo prévio:
- a)Garantir, no âmbito do “controlo prévio da urbanização e da edificação”, a apreciação dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de informação prévia, de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
- b)Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
- c)Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
- d)Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE, de usos especiais (com legislação específica) e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
- e)Implementar e atualizar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
- 5 -São atribuições da SU da UUT, no âmbito das Atividades Económicas:
- a)Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município (em articulação com o Serviço de SIG), enquadrando-as no respetivo regime (SIR, RJACSR, Licenciamento Zero, etc.);
- b)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal GOV.pt, relativamente às atividades económicas abrangidas pelo SIR (Sistema da Indústria Responsável);
- c)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal e GOV.pt, relativamente às Atividades Económicas abrangidas pelo RJACSR (regime jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração), abrangendo:
- i)Restauração e/ou Bebidas;
- ii)Comércio grossista e a retalho (alimentos/outros);
- iii)Armazenagem com sistema de frio;
- iv)Superfícies comerciais;
- v)Oficinas de manutenção e reparação de veículos;
- vi)Lavandarias/Centros de bronzeamento artificial/Estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens/Sex-shops;
- d)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal GOV.pt, relativamente às situações de Ocupação do Domínio Público do Município nos termos do “Licenciamento Zero”, abrangendo:
- i)Esplanadas aberta/Estrados/Guarda-ventos;
- ii)Toldos/Suporte publicitário;
- iii)Vitrine/Arcas/Brinquedos mecânicos;
- iv)Floreiras/Contentores para resíduos;
- v)Espaço aéreo sobre a via pública;
- vi)Equipamentos concessionários de serviços públicos;
- vii)Taxa municipal pelos direitos de passagem;
- e)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal GOV.pt, relativamente às situações de Publicidade (com impacto urbanístico) nos termos do “Licenciamento Zero”, abrangendo:
- i)Publicidade em painéis, mupis, bandeirolas, tabuletas, placas;
- ii)Publicidade em toldos, alpendres, suportes;
- iii)Publicidade em anúncios luminosos ou eletrónicos.
Artigo 73.º — Secção de Urbanismo
Vigente desde: 23/01/2026