- 1 -O Plenário de Investigadores é constituído por todos os membros do CIDTFF.
- 2 -Compete ao Plenário de Investigadores:
- a)Pronunciar-se sobre as problemáticas de investigação, em desenvolvimento ou a desenvolver pelo CIDTFF, ou outros assuntos submetidos pelo Coordenador Científico;
- b)Propor ações tendo em vista a melhoria da qualidade da investigação do CIDTFF, a sua internacionalização e prestígio.
- 3 -O Plenário de Investigadores reúne em sessão ordinária duas vezes por ano e extraordinariamente em reunião convocada pelo Coordenador Científico, por sua iniciativa ou por proposta de um terço da totalidade dos seus membros.
Artigo 12.º — Plenário de Investigadores
Vigente desde: 13/12/2018