- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas por, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do CIDTFF, conforme estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do Coordenador Científico, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação do Conselho Científico, nos termos exigíveis.
Artigo 18.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 13/12/2018