- 1 -A constituição dos órgãos identificados no artigo 7.º que ainda não estejam em funcionamento deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Os órgãos identificados no artigo 7.º que estejam em funcionamento no momento de aprovação do presente Regulamento terminam o mandato que está em curso, conforme estabelecido à data da eleição ou designação, sendo-lhes aplicável as normas do presente Regulamento.
- 3 -Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Conselho Científico, podendo ser submetidas, a título de recurso, ao Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 19.º — Disposições transitórias e questões omissas ou controversas
Vigente desde: 13/12/2018