- 1 -A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa capacitar as pessoas ou os agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
- 2 -Esta medida de apoio social pretende constituir um instrumento de intervenção na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugado com outras políticas sociais e articulada com a atividade das instituições locais.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 28/07/2023