- 1 -No Regime de Avaliação Contínua, as diferentes Componentes de Avaliação ou Provas (frequências, trabalhos, apresentações) são agendadas pelo Docente ao longo da respetiva unidade curricular, não sendo necessário os estudantes inscreverem-se nem pagarem qualquer taxa para se submeterem à avaliação.
- 2 -A existência da 2.ª chamada de uma Prova pode ser solicitada por qualquer estudante, realizando-se apenas se a Direção e o Docente aprovarem esse pedido.
- 3 -Uma vez aceite o pedido pela Direção, o estudante considera-se automaticamente inscrito, devendo proceder ao pagamento da Taxa de Exame de 2.ª Chamada, conforme afixado no preçário em vigor e dentro dos prazos definidos pela Direção da ABS, incorrendo em multa caso não o faça no prazo definido.
- 4 -Não existe lugar à anulação de inscrição na 2.ª chamada de uma Prova, nem a qualquer reembolso pelo facto de o Estudante não se apresentar à Prova.
- 5 -Poderá ser negado o acesso às Provas no Regime de Avaliação Contínua aos estudantes que tenham dívidas à ABS, de qualquer natureza.
Artigo 19.º — Provas no regime de avaliação contínua
Vigente desde: 01/08/2024