- 1 -Os estudantes têm de se inscrever para todos os Exames que queiram realizar.
- 2 -Os Exames estão sujeitos ao pagamento de uma Taxa de Exame, conforme afixado no preçário em vigor e dentro dos prazos definidos pela Direção da ABS.
- 3 -A existência da 2.ª chamada de um Exame pode ser solicitada por qualquer estudante, realizando-se apenas se a Direção e o Docente aprovarem esse pedido.
- 4 -Uma vez aceite o pedido pela Direção, o estudante considera-se automaticamente inscrito, devendo proceder ao pagamento da Taxa de Exame de 2.ª Chamada, conforme afixado no preçário em vigor e dentro dos prazos definidos pela Direção da ABS, incorrendo em multa caso não o faça no prazo definido.
- 5 -Não existe lugar à anulação de inscrição num Exame, nem a qualquer reembolso pelo facto de o Estudante não se apresentar ao Exame.
- 6 -Os estudantes com débitos por regularizar à ABS, de qualquer natureza, não poderão realizar exames.
Artigo 20.º — Exames
Vigente desde: 01/08/2024