- 1 -Por cada mês ou fração de mês em atraso, todos os débitos por regularizar (propinas, taxas, emolumentos, taxas administrativas, despesas ou outros custos) sofrerão acréscimos de 10 %, qualquer que seja o tipo de pagamento (SDD, numerário, cheque ou transferência bancária), para todas as modalidades de pagamento (anual, semestral, por prestações ou mensal).
- 2 -As Multas serão cobradas até que o Estudante efetue o pagamento ou até o momento em que o Estudante deixe de estar inscrito na ABS.
- 3 -As Multas são cumulativas com as Taxas Administrativas acima definidas no ponto 2 do Artigo 28.º
- 4 -As Multas serão cobradas mensalmente, no início do mês seguinte ao incumprimento.
- 5 -Em casos especiais, a Direção pode alterar a periodicidade de cobrança das multas.
- 6 -Aos valores referidos acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Artigo 28.º — Multas
Vigente desde: 01/08/2024