- 1 -São direitos dos membros da CEIC-UA:
- a)Receber eletronicamente as convocatórias, atas e toda a informação relevante a exercer as suas funções em pleno direito;
- b)Frequentar as ações de formação em matérias de relevo no âmbito das competências da CEIC-UA, de acordo com a programação aprovada pela respetiva CEIC-UA, com a autorização do órgão máximo da entidade a que pertence.
- 2 -São deveres dos membros da CEIC-UA:
- a)Exercer com zelo e diligência o seu mandato;
- b)Manter sigilo sobre as matérias tratadas no âmbito da CEIC-UA;
- c)Cumprir os prazos previstos para a conclusão dos trabalhos;
- d)Colaborar com os restantes membros na prossecução das competências da CEIC-UA;
- e)Participar nas reuniões regularmente convocadas, pronunciando-se sobre as matérias em agenda, e votando as mesmas;
- f)Manter-se atualizado sobre temas relacionados com a ética e a bioética clínicas.
- 3 -Os membros da CEIC-UA não recebem qualquer remuneração pela sua atividade.
Artigo 10.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 11/07/2025