- 1 -As reuniões da CEIC-UA não são públicas.
- 2 -A CEIC-UA reúne ordinariamente, com periodicidade quinzenal, presencialmente e/ou por comparência através de plataforma eletrónica, conforme agendamento anual publicado no sítio eletrónico da CEIC-UA na internet, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que:
- a)Convocada pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa ou a solicitação de um terço dos membros do órgão;
- b)O volume de projetos de investigação assim o justifique.
- 3 -As convocatórias indicam o local, o dia, a hora da reunião e a ordem de trabalhos, assim como a referência precisa dos termos e meios telemáticos disponibilizados para a participação desse modo definida, sendo enviadas com a documentação de suporte para os membros da CEIC-UA por correio eletrónico com a antecedência em regra, de cinco dias, ou, em casos excecionais, devidamente fundamentados, de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião.
- 4 -A CEIC-UA reúne estando presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- 5 -A abstenção nas votações não é permitida, atenta a natureza consultiva da CEIC-UA, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade e do artigo 30.º do CPA, sem prejuízo de face às matérias passíveis de submissão ao Conselho de Ética, o Presidente, com possibilidade de recurso para o próprio órgão, poder, casuisticamente e mediante requerimento devidamente fundamentado, admitir a abstenção por invocação de objeção de consciência, face a impreteríveis ditames, de ordem religiosa, humanística ou filosófica, cuja violação implique uma ofensa grave à integridade que torne inexigível outro comportamento por parte de quem o invoque.
- 6 -Não podem estar presentes no momento da discussão, nem da votação, os membros que, em algum ou alguns pedidos ou assuntos em apreciação, se encontrem ou se considerem impedidos nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento, considerando-se como tal também aqueles a quem seja permitido abster-se nos termos do número anterior.
- 7 -As votações que envolvam escolha ou apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto, sendo as restantes votações, salvo disposição em contrário, realizadas por votação nominal.
- 8 -Em caso de empate na votação resultante de votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
- 9 -Em caso de empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, e caso persista o empate na primeira votação dessa reunião procede-se a votação nominal.
- 10 -Das reuniões da CEIC-UA são elaboradas atas, nos termos legais, por um dos seus membros que, de forma rotativa, assumirá nessa reunião o cargo de Secretário.
- 11 -As atas e as minutas podem também ser lavradas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
- 12 -Os membros que fiquem vencidos numa deliberação podem fazer constar da ata o registo da respetiva declaração de voto, enunciadora das razões que o justifiquem, tendo ainda o direito de requerer a transcrição integral na respetiva ata de qualquer sua intervenção, ditando ou entregando versão escrita quando da respetiva leitura para aprovação.
- 13 -Sempre que considerar necessário face à composição e natureza das matérias a abordar, a CEIC-UA pode solicitar esclarecimentos adicionais aos investigadores proponentes ou requisitar a colaboração de terceiros, como membros convidados ou peritos, com voz, mas sem direito a voto.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/07/2025