Procede à publicação do Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local da Nazaré.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto
Definições
Provedor do Alojamento Local
Título de utilização urbanística adequada para o exercício da atividade de alojamento local
Áreas de Crescimento Sustentável e Áreas de Contenção de Alojamento Local
Regras sobre o registo de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção
Regras sobre o registo de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de crescimento sustentável
Regimes de Exceção e Dispensa de Requisitos
Vistoria
Fiscalização
Cancelamento dos Registos
Revisão, alteração das condições de mercado e atualização do estudo
Poderes de autoridade e meios coercivos
Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no RJEEAL e no presente Regulamento e, no exercício dos seus poderes de autoridade e meios coercivos, determinar a instauração dos processos de contraordenação, designar instrutor, instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e eventuais sanções acessórias, nos termos previstos no RJEEAL.
Disposições Finais
O presente Regulamento deverá ser objeto de avaliação periódica, integrando análise específica dos impactos do Alojamento Local no mercado habitacional e na evolução demográfica do concelho.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são decididas nos termos da lei.
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento não se aplica aos processos que tenham dado entrada nos serviços competentes em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento, e que estejam pendentes de aprovação nessa data.
ANEXO I
Rácio de relevância e de pressão, aplicado ao concelho da Nazaré, à data de 01.03.2026
Território
Total alojamentos
(A)
Residência habitual
(B)
Residência secundária
(C)
Vagos
(D)
N.º registos AL
(E)
Rácio de relevância
(E)/(A)
Rácio de pressão
(E)/(C+D)
Nazaré (Concelho)
13 726
6 211
6 085
1 430
1 654
12,05 %
22,01 %
Famalicão (Freguesia)
1 265
687
423
155
70
5,53 %
12,11 %
Valado dos Frades (Freguesia)
1 580
1 164
235
181
7
0,44 %
1,68 %
Nazaré (Freguesia)
10 881
4 360
5 427
1 094
1 577
14,49 %
24,18 %
Fanhais (Lugar)
288
161
72
54
5
1,74 %
3,97 %
Calhau e Rio Novo (Unidade Territorial)
2 103
1 252
753
98
155
7,37 %
18,21 %
Pederneira (Unidade Territorial)
596
364
161
69
105
17,62 %
45,65 %
Praia Centro (Unidade Territorial)
1 174
258
729
186
193
16,44 %
21,09 %
Praia Norte (Unidade Territorial)
3 694
990
2 250
453
614
16,62 %
22,72 %
Praia Sul (Unidade Territorial)
707
149
537
21
67
9,48 %
12,01 %
Sítio (Unidade Territorial)
2 309
1172
919
212
298
12,91 %
26,35 %
* soma dos imóveis vagos e de segunda habitação
ANEXO II
Mapa com a definição das unidades territoriais de acordo com a informação estatística disponível
ANEXO III
Critérios utilizados para a definição de zonas de contenção e zonas de crescimento sustentável
Critérios (cumulativos) para definição de áreas de instalação de alojamento local
Rácio de relevância
Rácio de pressão
Área de contenção
> 15 %
> 50 %
Área de crescimento sustentável
> 5 %
> 25 % e <= 50 %
* soma dos imóveis vagos e de segunda habitação
320017550