A contratação efetua-se por ordem decrescente da posição dos candidatos aprovados, constantes da lista de ordenação final homologada, de acordo com o número de postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais vigentes nesta matéria.
Artigo 25.º — Preenchimento dos postos de trabalho
Vigente desde: 26/08/2022