- 1 -Para cada uma das vertentes a que se refere o artigo 27.º, são consideradas as seguintes ponderações:
- a)Investigação - 75 %;
- b)Atividades letivas - 10 %;
- c)Extensão e transferência e valorização do conhecimento - 10 %;
- d)Gestão científica - 5 %.
- 2 -A avaliação final de cada período contratual é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada, arredondada à unidade, das classificações quantitativas obtidas em cada uma das vertentes de avaliação.
Artigo 42.º — Ponderação das vertentes de avaliação
Vigente desde: 26/08/2022