- 1 -Informar, previamente e por escrito, os técnicos do SAAS da mudança de residência ou de qualquer outra alteração que determine a revisão do apoio;
- 2 -Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelos técnicos do SAAS, no prazo de 5 dias úteis;
- 3 -Se, no decorrer do acompanhamento efetuado pelo SAAS da Batalha, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, o Município reserva-se no direito de exigir a restituição dos montantes atribuídos, ficando os/as beneficiários/as impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de um ano, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
- 4 -A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o/a Técnico/a pelo/a requerente ou membros da família, determina a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir os montantes atribuídos e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros, conforme referido no ponto anterior.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, o Município da Batalha reserva-se ao direito de aplicar procedimentos legais que considere como adequados.
Artigo 14.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 11/07/2025