- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento, todas as pessoas ou famílias que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no Concelho da Batalha;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano de atribuição do apoio;
- d)Não tenham obtido outros apoios por parte de outras entidades, para a mesma finalidade.
- 1 -Aos cidadãos em situação de sem-abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos, solicitem apoio pontual, não se aplica o disposto nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/07/2025