- 1 -O rendimento mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = (R – D)/N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento mensal líquido do agregado familiar [alínea c) do artigo 9.º]
D = Despesas mensais [alínea e) do artigo 9.º]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -Caso os rendimentos sejam variáveis, será tida em conta a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura.
- 3 -Nos casos de famílias monoparentais, unipessoais e/ou com elementos com deficiência ou incapacidade superior a 60 %, apenas é contabilizado 80 % do rendimento anual líquido do agregado familiar.
Artigo 7.º — Cálculo do Rendimento per Capita
Vigente desde: 11/07/2025