- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela /o técnica/o gestor/a do processo, que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A/o técnica/o gestor/a do processo deverá verificar previamente a existência de outros apoios e recursos por parte de entidades públicas e privadas que venham a suprir a necessidade identificada, na salvaguardando do princípio da subsidiariedade.
Artigo 8.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 11/07/2025