- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada pessoalmente nos serviços competentes do ISCET ou através do sítio do ISCET na Internet, de acordo com as instruções anualmente fixadas.
- 2 -No caso de candidaturas de titulares de cursos superiores, aplica-se o disposto nos artigos 12.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 3 -Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias aplica-se o disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/12/2018