- 1 -Compete à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) a realização trimestral, de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos quanto ao montante das aquisições e das amortizações acumuladas.
- 2 -Anualmente, até final de setembro, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) enviará, a cada Unidade Orgânica ou serviço, a folha de carga de bens móveis da sua responsabilidade, a fim de, no prazo de quinze dias, ser devidamente atualizada e subscrita pela respetiva chefia.
- 3 -Anualmente, de forma aleatória e por amostragem, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) realiza a verificação física dos bens do ativo imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo prontamente a regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 4 -Em janeiro de cada ano, o Setor de Património fornecerá um inventário patrimonial atualizado com a respetiva imputação a cada serviço ou trabalhador.
- 5 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) assegurará a existência, em todas as instalações municipais, preferencialmente por sala, de uma lista, afixada em local visível, com a identificação dos bens ai existentes.
- 6 -Os bens em poder de terceiros devem ser confirmados por certificado emitido pela entidade depositária.
Artigo 114.º — Procedimentos de Controlo
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020