- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, por despacho, designar três pessoas com qualificações e experiência necessárias para efetuar as avaliações do património móvel e imóvel do Município de Paços de Ferreira.
- 2 -A comissão de avaliação integra trabalhadores das áreas de direito, economia/gestão/contabilidade, arquitetura, engenharia e história de arte, a designar pela Câmara Municipal.
- 3 -A comissão de avaliação é composta por três elementos efetivos e três suplentes.
- 4 -Compete a esta comissão:
- a)Avaliar os bens móveis e imóveis sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;
- b)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no SNC-AP, os bens do imobilizado de Domínio Público e Privado;
- c)Valorizar e fixar novo período de vida útil aos bens que se encontrem totalmente amortizados e que evidenciem ainda um bom estado de conservação;
- d)Determinar a vida útil dos bens adquiridos em estado de uso.
Artigo 124.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020