- 1 -Os documentos escritos ou em suporte digital que integram os processos administrativos da atividade financeira e patrimonial do Município de Paços de Ferreira, os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico, devem identificar de forma legível, os Eleitos, Dirigentes e Funcionários, bem como a qualidade em que o fazem, através da indicação do nome e do respetivo cargo e data em que foram emitidos e exarados.
- 2 -Os despachos que correspondam a atos administrativos emitidos no quadro de delegações e subdelegações de competências, em cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, devem mencionar a qualidade do decisor, a data, bem como o instrumento em que se encontra publicada a delegação ou subdelegação de competências, quando correspondam à prática de atos administrativos com eficácia externa.
- 3 -A fundamentação de facto e de direito dos atos administrativos praticados deve ser clara, devendo os processos ou documentos ser encaminhados para a entidade a quem se destina dentro dos prazos definidos na lei ou nos regulamentos em vigor, ou na falta destes, dentro de prazo útil exequível.
- 4 -Sempre que a lei não disponha de forma diferente ou não haja inconveniente para o funcionamento do serviço, os atos previstos na presente NCI são praticados de forma eletrónica e desmaterializada, incluindo as comunicações com entidades públicas ou privadas externas ao município, no estrito cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Despachos e Autorizações
Vigente desde: 01/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020