- 1 -Todas as máquinas e viaturas do Município devem estar inseridas na aplicação informática Sistema de Inventário e Cadastro (SIC) e na aplicação informática Sistema de Obras por Administração Direta (OAD).
- 2 -O código das máquinas ou viaturas constantes na aplicação GES e OAD deve ser igual ao da aplicação informática SIC, para facilitar eventuais conferências.
- 3 -Todas as máquinas e viaturas devem ter um centro de custos na Contabilidade de Custos.
- 4 -A responsabilidade pela inserção das máquinas e viaturas na aplicação SIC é da equipa do Património, sendo que na aplicação GES e OAD é da equipa da Contabilidade de Custos.
- 5 -Semestralmente devem ser efetuadas comparações entre os três sistemas de informação, para verificar a existência de eventuais divergências.
- 6 -As máquinas e viaturas só deverão ser utilizadas depois de inseridas nas aplicações informáticas.
- 7 -Sempre que uma máquina ou viatura necessita de ser utilizada, deverá ser preenchida a folha de máquina e viatura, respeitando o modelo definido para controlo das horas despendidas no serviço efetuado. As horas despendidas são, depois, consideradas na Contabilidade de Custos, para imputação ao Serviço.
- 8 -Ao disposto no número anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, o definido para as fichas de mão de obra.
Artigo 140.º — Procedimentos Máquinas e Viaturas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020