- 1 -Todos os trabalhadores do Município devem estar afetos a centros de custos na Contabilidade de Custos.
- 2 -Sempre que se verifique a admissão de um novo funcionário ou seja alterada a sua afetação deverá a Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) efetuar a respetiva comunicação à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), de forma a proceder à respetiva atribuição/ atualização no centro de custo.
- 3 -Periodicamente, a Unidade de Contabilidade de Custos, em coordenação com a Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.), deve efetuar uma análise ao cadastro do trabalhador para verificar se o seu centro de custo está correto.
Artigo 142.º — Procedimentos Recursos Humanos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020