- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) deve manter um registo atualizado do número de férias gozadas por trabalhador, incluindo as faltas por conta do período de férias.
- 2 -No início de cada ano civil a Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) elabora mapa demonstrativo do número de dias de férias gozado por cada trabalhador no ano anterior com vista ao apuramento do saldo.
- 3 -O saldo referido no número anterior deve fazer parte da comunicação ao trabalhador aquando do preenchimento do mapa com vista à integração no mapa anual de férias.
- 4 -O mapa anual de férias é aprovado dentro dos prazos legalmente previstos.
Artigo 148.º — Controlo do período de férias
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020