- 1 -Os serviços municipais devem arquivar e arrumar os processos em lugar adequado, até à conclusão dos mesmos.
- 2 -Após a sua conclusão são enviados para o Serviço de Arquivo, de acordo com as disposições legais em matéria de organização de arquivos municipais.
- 3 -Os processos ficarão guardados de acordo com os prazos e regras definidas na Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, na sua atual redação
Artigo 15.º — Arquivo de processos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020