- 1 -Em toda a correspondência expedida sob a forma de ofício, de correio eletrónico ou de outra forma de comunicação que permita a transmissão de dados ou documentos, enviada para o exterior, terá de constar o registo de saída, constituído pelo número e data de saída, gerados pelo Sistema de Gestão Documental (MyDoc).
- 2 -Os ofícios são elaborados, assinados e expedidos diretamente no Sistema de Gestão Documental (MyDoc), que os numera e data.
- 3 -A correspondência a ser expedida via postal (CTT) deverá ser entregue diariamente na Secção de Expediente e Serviços Gerais nos horários estabelecidos.
- 4 -A correspondência entregue diariamente nos CTT será registada em impresso próprio dos CTT, cujo talão após certificação daqueles serviços, será arquivado em dossier próprio organizado sequencialmente por mês.
- 5 -Mensalmente será assegurado o apuramento e conferência do valor da correspondência faturada pelos CTT e cuja confirmação ficará expressa através da expressão "Conferido", sendo datada e assinada. Esta conferência é efetuada pela Secção de Expediente e Serviços Gerais.
Artigo 16.º — Emissão e expedição de Correspondência
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020