- 1 -O processamento das remunerações é efetuado pela Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) através do Sistema de Gestão do Pessoal (SGP).
- 2 -As deduções não obrigatórias apenas são retidas a pedido expresso do trabalhador e iniciado o desconto no processamento do vencimento do mês seguinte à entrada do requerimento.
- 3 -É da responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) o correto apuramento das retenções do IRS, o apuramento mensal das contribuições para a CGA e para a Segurança Social, bem como proceder aos demais descontos, obrigatórios e facultativos, dos trabalhadores.
- 4 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) rececionar, conferir e processar mensalmente os documentos relativos a abonos e descontos, nomeadamente abonos por trabalho extraordinário, noturno e por deslocação em serviço, bem como os relativos a pedidos de férias e participação de faltas ao serviço.
- 5 -A introdução de alterações nas folhas de vencimentos só pode ser efetuada por trabalhador autorizado e na presença de documentos comprovativos devidamente autorizados e visados.
- 6 -As folhas de vencimento, e respetivos mapas resumo, devem ser aprovados pelo membro do Executivo com competência delegada em matéria de Recursos Humanos ou pelo Presidente da Câmara.
- 7 -De acordo com a ligação das aplicações de gestão do pessoal e contabilidade, são transferidos para a contabilidade os elementos relativos a vencimentos indispensáveis ao respetivo cabimento, compromisso e processamento.
- 8 -Os vencimentos processados e visados nos termos das alíneas anteriores são pagos, em regra, por transferência bancária e processados através do envio de ficheiro informático (devidamente autorizado previamente pelas pessoas com poder para movimentar contas bancárias) à Instituição Bancária, o qual deverá conter os dados dos trabalhadores, respetivas contas bancárias e valores a transferir.
Artigo 150.º — Processamento de Remunerações
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020